LEI Nº.
8.913, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2006
Declara Feriado Estadual o Dia 03 de Outubro, Dia Estadual à
Memória dos Protomártires de Uruaçu e Cunhaú.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER
que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É declarado feriado estadual o dia 03 de outubro,
para culto público e oficial dos Protomártires de Uruaçu e Cunhaú.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 06 de dezembro
de 2006, 185º da Independência e 118º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
Leonardo Arruda Câmara
Paulo César Medeiros de Oliveira Júnior
Adelmaro Cavalcanti Cunha Júnior
Fernando Antônio
Bezerra Hudson Brandão de Araújo
Elpídio Fernandes de
Carvalho
Lina Maria Vieira
Francisco Glauberto
Bezerra
Francisco Adalberto Pessoa de Carvalho
Francisco Vagner
Gutemberg de Araújo
Josemá de Azevedo Antônio
Thiago Gadelha Simas Neto
Francisco Canindé de
França
Renato José Fagundes Garcia
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL Nº 370, DE 7 DE DEZEEMBRO DE
2006